Categorias: Manejo de sintomas, Manejo de fim de vida, Gestão em cuidados paliativos, Educação para a morte Autor(a): Cassiana Souza, assistente social e paliativista Publicado em: 05/08/2026
Contexto
Quando pensamos no cuidado de pessoas com doenças ameaçadoras à vida, é comum que nossa atenção se volte aos sintomas físicos, às decisões terapêuticas e ao sofrimento emocional. No entanto, o adoecimento também pode interromper o trabalho, reduzir a renda familiar, aumentar despesas e comprometer o acesso a recursos essenciais para o tratamento. Mais do que dificuldades práticas, essas repercussões constituem uma importante fonte de sofrimento, compondo a dimensão social da dor total (para revisar este tema, leia a #PP 010 - Dor total).
Questões previdenciárias, assistenciais e socioeconômicas passam, então, a fazer parte do cotidiano de pacientes e familiares. Reconhecer essas necessidades e orientar o acesso aos direitos fazem parte do cuidado integral à pessoa com doença ameaçadora à vida, sendo essa uma atribuição fundamental — embora não exclusiva — do profissional do Serviço Social.
Nesta e na próxima edição da #PP, abordaremos diferentes dimensões dos direitos da pessoa com doença ameaçadora à vida. Nesta primeira parte, o foco será a proteção social e o papel dos benefícios assistenciais, previdenciários e socioassistenciais na redução das vulnerabilidades decorrentes do adoecimento. Na próxima, discutiremos a proteção jurídica e o planejamento necessário para preservar o exercício desses direitos ao longo da trajetória da doença.
O que é proteção social?
A proteção social compreende o conjunto de políticas e benefícios destinados a garantir renda, segurança e condições mínimas de subsistência às pessoas que, em decorrência do adoecimento, apresentam incapacidade para o trabalho ou vivenciam situações de vulnerabilidade socioeconômica.
O objetivo desta #PP não é detalhar todos os critérios de concessão de cada benefício. Essas avaliações vão muito além de uma lista de doenças ou CIDs e consideram, de forma individualizada, aspectos clínicos, funcionais e socioeconômicos. A proposta é ajudar o leitor a reconhecer os principais instrumentos de proteção social, compreender quais instituições estão envolvidas e identificar quando esses direitos podem fazer parte do plano de cuidado.
Em outras palavras, sempre que o adoecimento comprometer a capacidade funcional ou laboral, ou repercutir de forma significativa nas condições de subsistência da pessoa e de sua família, deve-se considerar a possibilidade de acesso aos benefícios sociais e previdenciários.
Entre os principais instrumentos de proteção social, destacam-se os benefícios previdenciários, destinados aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que preencham os critérios legais, especialmente aqueles relacionados à renda familiar.
Outros recursos de proteção social
A proteção social não se limita aos benefícios previdenciários e assistenciais. O Serviço Social também atua na identificação de benefícios eventuais e na articulação de recursos da rede socioassistencial e da rede de saúde capazes de minimizar dificuldades decorrentes do adoecimento.
Entre os recursos disponíveis estão o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), um recurso do Sistema Único de Saúde (SUS) — e não um benefício socioassistencial — destinado a apoiar o deslocamento de pacientes que necessitam realizar tratamento em outro município, podendo incluir transporte e, conforme a regulamentação local, auxílio para alimentação e hospedagem; as casas de apoio, destinadas ao acolhimento temporário de pacientes e familiares durante tratamentos realizados fora do município de residência; e o auxílio funeral, que pode contribuir para despesas relacionadas ao sepultamento.
Mais do que encaminhar benefícios, o trabalho do Serviço Social consiste em reconhecer necessidades, articular recursos disponíveis e construir estratégias compatíveis com a realidade de cada pessoa e de sua família, fortalecendo sua autonomia e reduzindo as vulnerabilidades produzidas pelo adoecimento.

Existe um momento ideal para solicitar benefícios?
Não há, na legislação, um estágio da doença ou a proximidade da morte que determine quando um direito deve ser requerido. Cada benefício possui critérios próprios para concessão, e sua solicitação deve considerar não apenas o enquadramento legal, mas também as condições da pessoa e de sua rede de apoio para enfrentar as demandas que esse processo pode gerar.
Por isso, a decisão de iniciar um requerimento deve ser construída a partir de uma avaliação individualizada, considerando o quadro clínico, o prognóstico, o contexto socioeconômico e o potencial benefício que esse processo poderá trazer para a pessoa e sua família. Em algumas situações, antecipar esse planejamento reduz vulnerabilidades; em outras, iniciar um processo burocrático pode representar uma sobrecarga desnecessária naquele momento.
Na prática, isso significa que o momento mais adequado para solicitar um benefício nem sempre coincide com o momento em que ele se torna legalmente possível. Por exemplo, embora uma pessoa em fase ativa de morte possa preencher os critérios para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), iniciar um processo administrativo que frequentemente leva meses para ser concluído dificilmente trará benefícios concretos e pode deslocar a atenção da família para trâmites burocráticos justamente nos últimos dias de vida. Em contrapartida, pacientes clinicamente estáveis, mas com provável incapacidade permanente para o trabalho, não precisam aguardar a alta hospitalar para iniciar esse planejamento, desde que preencham os critérios previstos para o benefício.
É importante lembrar que o indeferimento de um benefício não significa, necessariamente, que a pessoa não tenha direito a ele. Quando houver negativa administrativa — especialmente em solicitações do BPC — é possível apresentar recurso e, em algumas situações, buscar a revisão da decisão pela Justiça Federal. Embora a atuação de advogado não seja obrigatória para o requerimento inicial, o apoio de um profissional especializado ou da Defensoria Pública pode ser útil quando houver necessidade de recorrer da decisão administrativa.
Modo de usar:
Descubra como aplicar esta pílula paliativa de forma prática em seu dia a dia.
Pergunte sobre trabalho, renda e impacto financeiro do adoecimento durante a avaliação, especialmente quando houver perda de funcionalidade.
Encaminhe precocemente ao Serviço Social sempre que identificar possível necessidade de benefícios previdenciários, assistenciais ou outros recursos de proteção social.
Evite presumir que a proximidade da morte determina o momento ideal para solicitar benefícios; a decisão deve considerar o contexto clínico, funcional e socioeconômico de cada pessoa.
Conheça os recursos disponíveis na sua região, como Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e casas de apoio, para ampliar as possibilidades de cuidado.
Dica da especialista 🤌🏻
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💡 Os direitos sociais costumam ser lembrados apenas quando a família já está em crise financeira ou diante de uma necessidade urgente. Sempre que possível, converse sobre esse tema antes que isso aconteça. Identificar precocemente uma perda de capacidade laboral, uma situação de vulnerabilidade ou a necessidade de tratamento em outro município permite que o planejamento seja feito com mais tranquilidade e amplia as chances de que os recursos realmente façam diferença na vida da pessoa e de sua família.
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Autonomia • Auxílio funeral • BPC • Benefício eventual • Benefício previdenciário • Casa de apoio • CID • Doença ameaçadora à vida • Fase ativa de morte • Funcionalidade • INSS • LOAS • Proteção jurídica • Proteção social • Rede socioassistencial • Serviço Social • SUS • Sofrimento • TFD • Vulnerabilidade
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Referências bibliográficas
Brasil. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União. 8 dez 1993.
Brasil. Ministério da Cidadania. Secretaria Nacional de Assistência Social. Departamento de Benefícios Assistenciais. Benefício de Prestação Continuada: perguntas frequentes. Brasília: Ministério da Cidadania; 2021.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora do Domicílio no Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União. 26 fev 1999.
Instituto Nacional do Seguro Social. Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS) [Internet]. Brasília: INSS; 2023 [citado 2026 ago 3]. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas


